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Reforma Tributária: o que o gestor de viagens precisa saber antes de 2027

A regulamentação da Reforma Tributária continua avançando, novos detalhes estão sendo definidos e a implementação foi desenhada para acontecer de forma gradual, até 2033. Para as empresas, isso significa conviver durante alguns anos com regras que mudam aos poucos e, em alguns casos, com dúvidas que ainda não têm uma resposta definitiva e nem simples de ser entendida.

No mercado de viagens corporativas, o assunto merece atenção justamente porque a reforma não vai aparecer apenas na área fiscal, podendo chegar aos contratos, aos fornecedores, aos documentos, aos sistemas, aos pagamentos e à forma como as empresas acompanham seus gastos com viagens. Ainda não é possível cravar o impacto final em cada serviço ou operação, mas já existem mudanças concretas acontecendo e um calendário para os próximos anos. Para quem administra viagens, entender esse movimento agora pode ser mais importante do que tentar antecipar qual será o resultado final.

A Reforma Tributária prevê uma transição longa

Em 2026, IBS e CBS entram em uma fase de testes, mas a partir de 2027, começa uma nova etapa, com a entrada efetiva da CBS e a extinção de PIS e Cofins. O IBS também começa sua implementação, enquanto ICMS e ISS serão substituídos gradualmente entre 2029 e 2032. O novo modelo da reforma passa a valer integralmente em 2033.

Embora 2027 ainda faça parte de uma transição, as empresas já estão tendo que adaptar suas operações. Em julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma. A NFS-e, por exemplo, entra em uma nova etapa em outubro de 2026, enquanto o BP-e para o transporte aéreo de passageiros está previsto no cronograma para dezembro. O próprio calendário pode sofrer ajustes conforme as necessidades técnicas e operacionais da implementação.

É justamente essa combinação entre um cronograma já em andamento e uma regulamentação que ainda evolui que torna o tema relevante para a gestão de viagens.

Onde a Reforma Tributária entra na viagem corporativa?

Ao longo de uma única operação podem estar envolvidos companhia aérea, hotel, locadora, transporte terrestre, empresa de eventos, seguradora, agência de viagens, meios de pagamento e diferentes sistemas responsáveis por registrar e processar essas informações.

A Reforma Tributária pode alcançar diferentes pontos dessa cadeia, por isso é importante não olhar apenas para a possível variação do preço de uma passagem ou de uma diária em hotel. A própria legislação estabeleceu regras específicas para algumas atividades relacionadas ao turismo.

A Lei Complementar nº 214/2025 contempla, dentro de regimes específicos, serviços de hotelaria, transporte e agências de turismo. No caso das agências, há regras próprias para a incidência de IBS e CBS sobre operações de intermediação, incluindo a comercialização de passagens, reservas de hospedagem, organização de viagens e seguros.

Isso ajuda a explicar por que o impacto da Reforma sobre viagens corporativas não deve ser analisado como uma conta isolada. A forma como os serviços são contratados, faturados, registrados e integrados aos sistemas financeiros também faz parte dessa discussão.

Como o split payment pode mudar essa conversa

Um dos pontos da Reforma que merece acompanhamento é o chamado split payment, mecanismo previsto no novo sistema tributário para permitir que o valor do tributo seja segregado no momento da liquidação financeira da operação. A lógica é diferente daquela em que a empresa recebe o valor integral de uma operação e, posteriormente, calcula e recolhe o imposto. No modelo de split payment, o sistema de pagamento pode separar a parcela correspondente ao tributo e direcioná-la ao recolhimento, enquanto o restante segue para o fornecedor.

Para viagens corporativas, o assunto merece atenção porque uma única compra pode envolver diferentes empresas e diferentes etapas de prestação de serviço. Dependendo da forma como a operação for estruturada e regulamentada, sistemas de pagamento, faturamento e conciliação terão de lidar com informações tributárias de maneira cada vez mais integrada.

É um tema que ainda exige acompanhamento, especialmente porque a implementação depende de regulamentação e de adaptações tecnológicas. Mas ele ajuda a mostrar que a Reforma não é apenas uma mudança na forma de calcular impostos. Ela também pode alterar processos que hoje fazem parte da rotina financeira das empresas.

Para áreas que lidam diariamente com grandes volumes de transações, como viagens corporativas, isso coloca integração e qualidade dos dados ainda mais no centro da discussão.

O que já está definido e o que ainda pode mudar?

O IBS e CBS fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, a transição seguirá um calendário até 2033 e atividades ligadas ao turismo estão contempladas em regras específicas. Também já existe um cronograma oficial para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.

Ao mesmo tempo, ainda há uma distância entre conhecer a estrutura da Reforma e conseguir prever todos os seus efeitos sobre uma operação de viagens. O comportamento dos fornecedores, os impactos sobre contratos, a forma como diferentes empresas vão incorporar as novas regras e os reflexos sobre pagamentos e preços finais são questões que precisam ser acompanhadas ao longo da implementação.

Por isso, vale ter cuidado com análises que apresentem hoje um número definitivo para o impacto da Reforma sobre uma passagem, uma diária ou o custo total de uma viagem. A transição ainda está acontecendo e novas regulamentações e ajustes operacionais podem alterar a forma como essas mudanças serão aplicadas.

Para o gestor, o mais útil neste momento é separar aquilo que já está definido daquilo que ainda precisa entrar no radar.

4 pontos que merecem atenção

Documentos fiscais

As mudanças nos documentos fiscais estão entre os efeitos mais concretos da Reforma, afinal, as novas informações tributárias precisam ser incorporadas aos documentos e processadas pelos sistemas das empresas, o que pode afetar desde a emissão de uma nota até a forma como os dados chegam às áreas financeira e fiscal.

No setor de viagens, isso ganha importância porque uma única operação pode envolver diferentes tipos de documentos e fornecedores. O cronograma divulgado pela Receita Federal já contempla documentos relacionados a serviços e ao transporte aéreo de passageiros, entre outras operações.

Contratos e fornecedores

Uma parceria firmada hoje pode continuar vigente durante diferentes etapas da transição tributária, o que torna importante entender como eventuais alterações fiscais serão tratadas ao longo do período. O mais importante é identificar aqueles que possuem maior prazo, volume ou complexidade e verificar como tratam mudanças tributárias e responsabilidades entre as partes.

Ter clareza sobre como companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte, agências e outros parceiros estão acompanhando a implementação pode ajudar a evitar surpresas quando novas regras começarem a fazer parte da rotina.

Sistemas e integração

A Reforma também traz uma discussão tecnológica para dentro da gestão de viagens. ERP, sistemas de viagens, plataformas de pagamento, ferramentas de gestão de despesas e soluções utilizadas pelos fornecedores precisarão lidar com novas informações e processos fiscais.

Quanto mais etapas existem entre a contratação de uma viagem e o registro final da despesa, maior é a importância de manter esses sistemas integrados. Uma informação que não chega corretamente ao destino pode gerar retrabalho, divergências e dificuldades de conciliação para áreas que já precisam lidar com grandes volumes de transações.

Leia mais: Integração de sistemas de viagem: como conectar reservas, despesas e gestão com a Voetur

Visibilidade sobre os custos

Passagens, hospedagem, transporte, serviços adicionais, taxas, pagamentos e demais despesas formam uma cadeia que precisa ser enxergada de maneira integrada. Em um cenário de mudança tributária, ter acesso a dados confiáveis sobre essa operação pode ajudar a empresa a identificar alterações de custo e entender de onde elas estão vindo.

Essa visibilidade será especialmente importante durante os anos de transição, quando diferentes regras estarão convivendo e os efeitos da mudança poderão aparecer de maneiras diferentes entre fornecedores e categorias de serviço.

O que esperar de 2027?

A tendência é que 2027 traga uma operação mais próxima do novo modelo, mas ainda dentro de um processo que levará anos para ser concluído. Por isso, não será suficiente olhar apenas para a data de entrada de uma nova regra. Empresas precisarão acompanhar também a regulamentação, as atualizações dos sistemas e a forma como fornecedores e parceiros colocarão as mudanças em prática.

Para o gestor de viagens, isso significa manter o tema próximo das áreas fiscal, financeira, compras e tecnologia, além de acompanhar a comunicação dos fornecedores. Também significa evitar decisões baseadas em estimativas que podem perder validade conforme a regulamentação avance.

Para quem administra viagens corporativas, o desafio será acompanhar essa mudança sem perder de vista aquilo que continua sendo essencial: controle dos custos, qualidade dos dados e visibilidade sobre toda a operação.

Compliance também entra nessa conta

Em uma transição tributária que vai durar anos, estar em conformidade não significa apenas acompanhar novas alíquotas ou atualizar documentos fiscais, mas sim garantir que os processos internos, os fornecedores e as informações utilizadas pela empresa estejam alinhados às novas exigências.

É aqui que uma estrutura de compliance pode ajudar a reduzir riscos ao longo da operação. Na gestão de viagens, isso passa por estabelecer processos claros, acompanhar fornecedores, manter registros, conferir informações e criar mecanismos de controle que permitam identificar inconsistências antes que elas se transformem em problemas financeiros ou operacionais.

Na Voetur, compliance faz parte da estrutura de gestão da operação. A combinação entre processos, controles, tecnologia e acompanhamento dos parceiros ajuda a dar mais visibilidade para o cliente e a reduzir a dependência de conferências manuais, especialmente em operações que envolvem grande volume de transações.

Este conteúdo tem caráter informativo e considera as informações e normas públicas disponíveis em outubro de 2026.

A regulamentação e a implementação da Reforma Tributária do Consumo seguem em andamento e podem sofrer alterações. Para decisões tributárias específicas, consulte as áreas fiscal, contábil e jurídica da sua empresa.